OBJETIVO:
APLICAÇÃO:
Esta norma aplica-se no processo de qualificação e certificação de profissionais executantes de serviços de manutenção, na área de caldeiraria, no âmbito do programa nacional de qualificação e certificação de pessoal na área de manutenção (PNQC).
A abrangência desta norma, compreende as seguintes ocupações especializadas :
Caldeireiro básico; Caldeireiro/ tubulações e estruturas metálicas; e Caldeireiro de equipamentos sujeitos a pressão.
NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO:
Serão qualificados e certificados os profissionais na área de manutenção de caldeira-ria nos seguintes níveis :
Caldeireiro Nível I, Caldeireiro Nível II A e Caldeiraria Nível II B.
Descrição das Atribuições por Nível
Caldeireiro NIVEL I:
As atividades mais freqüentes neste nível são :
•Utilizar EPI's e seguir procedimentos e/ou normas de segurança, conforme o trabalho.
•Executar serviços de fabricação, recuperação, pré-montagem de peças, equipamentos, estruturas metálicas e tubulações, sempre sob supervisão direta.
•Executar serviços de conformação a frio ou a quente de materiais metálicos.
•Executar desenvolvimento e planificação de peças.
•Executar cortes de materiais metálicos por diversos processos.
•Operar máquinas de caldeiraria.
•Executar movimentação e/ou elevação de materiais, peças e equipamentos.
•Identificar materiais utilizados em caldeiraria.
•Executar operações de traçar, marcar,furar,cortar e desbastar.
•Utilizar ferramentas manuais de caldeiraria.
•Executar sempre que necessário, atividades outras complementares, facilitadoras ou fundamentais à execução de suas tarefas principais, desde que habilitado.
Tempo Mínimo de Experiência para os Candidatos a Caldeireiro Nível I
Caldeireiro NÍVEL II A:
As atividades mais freqüentes neste nível são:
•Utilizar EPI's e seguir procedimentos e/ou normas de segurança, conforme o trabalho.
•Executar serviços de caldeiraria na fabricação, recuperação, pré-montagem e desmontagem de peças, equipamentos, estruturas metálicas e tubulações a partir de desenhos, croquis, amostras, esquemas e especificações.
•Executar serviços de conformação a frio ou a quente de materiais metálicos.
•Executar desenvolvimento e planificação de peças.
•Executar cortes de materiais por diversos processos.
•Operar máquinas de caldeiraria.
•Executar movimentação e/ou elevação de materiais, peças e equipamentos.
•Identificar e selecionar materiais utilizados em caldeiraria.
•Executar operações de traçar, marcar, furar, cortar e desbastar.
•Selecionar e utilizar ferramentas de caldeiraria e tubulação.
•Executar testes hidrostáticos ou pneumáticos em equipamentos e tubulações.
•Pontear peças através de processo de soldagem.
•Executar, sempre que necessário, atividades outras complementares, facilitadoras ou fundamentais à execução de suas tarefas principais, desde que habilitado.
Caldeireiro NÍVEL II B:
As atividades mais freqüentes neste nível são:
•Utilizar EPI's e seguir procedimentos e/ou normas de segurança, conforme o trabalho.
•Executar serviços de caldeiraria na fabricação, recuperação, pré-montagem e desmontagem de peças, equipamentos sujeito a pressão, a partir de desenhos, croquis, amostras, esquemas e especificações de caldeiraria.
•Executar serviços de conformação a frio ou a quente.
•Executar desenvolvimento e planificação de peças.
•Executar cortes de materiais por diversos processos.
•Operar máquinas de oficinas de caldeiraria.
•Executar transporte e/ou elevação materiais, peças e equipamentos.
•Identificar e selecionar materiais utilizados em caldeiraria.
•Executar operações de traçar, cortar, marcar,furar, desbastar.
•Selecionar e utilizar ferramentas de acordo com os trabalhos a serem desen-volvidos.
•Executar testes hidrostáticos ou pneumáticos em equipamentos e tubulações
•Pontear peças através de processos de soldagem.
Tempo Mínimo de Experiência para os Candidatos a Caldeireiro Nível II
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO:
Escolaridade e experiência profissional:
O candidato a exames de qualificação deve comprovar, mediante documentos, o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional, definidas nos respectivos quadros acima. Sendo que a experiência profissional deve ser comprovada através da carteira de trabalho, em atividades relativas as funções descritas em caldeiraria ou tubulação.
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